Gestão e governança
Marcus Fleming* – Na matéria da semana passada, nos reportamos à importância dos Tribunais de Contas para o desenvolvimento do país. Em suma, tratávamos do fato de que a Constituição Federal continua sendo a Lei Maior que regula, define normas, não só na vida em sociedade, como também instrui e orienta quanto à aplicação de um sistema de controle externo e interno, além do acompanhamento da contabilidade de governo e cobrança de responsabilização sobre as contas públicas – Accountability.
Neste caso, os maiores protagonistas no exercício da fiscalização e mensuração da eficiência da governança são os Tribunais de Contas, pois operam como órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Há outros tão bem estruturados, que desenvolvem atribuições complementares nas ações de fiscalização, controle social e ambiental, atuando efetivamente na defesa do governo, do cidadão e da sociedade. Assim temos, como exemplo, o Ministério Público Estadual e o Federal, Advocacia Geral do Estado e da União, Controladorias Gerais, o Poder Legislativo em cada Estado e Município, bem como os demais órgãos do Poder Judiciário.
Aproveitamos a deixa para trazer à baila o presente assunto, esperando que possa despertar o interesse do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC. E por sinal, logo neste momento oportuno de reestruturação, tanto das instalações físicas quanto da evolução do processo de auditoria. Pelo que temos estudado, a Corte de Contas acreana também se vê no compromisso de honrar sua missão ao impor um ritmo de trabalho focado na fiscalização, orientação, instrução e o julgamento das contas públicas.
Se faz necessário ressaltar, que a maioria dos cidadãos talvez desconheça a sua força, seu poder de fogo, no que diz respeito à capacidade e o direito de fiscalizar, desde que seguindo os protocolos formais. Seja pessoalmente, seja via petições formais, quando encaminhadas às Ouvidorias dos próprios órgãos de controle. Portanto, justifica-se tal argumento, uma vez que a sociedade tem, por outro lado, a criatividade de se organizar através das Organizações Não Governamentais-ONGs, e assim cobrar qualidade e maior rigidez no controle e fiscalização.
Desse modo, exercemos a cidadania, na expectativa de que os órgãos estruturados para tal, assim o façam. Uma vez prevalecendo esse direito, a sociedade e as instituições governamentais precisam reconhecer como de grande valor para a Administração Pública, uma gestão que preconize buscar a eficiência, a eficácia e a efetividade na fiscalização sobre os órgãos jurisdicionados, no decorrer da execução das políticas públicas e consequente prestação de seus serviços à sociedade.
Recentemente a sociedade acreana acompanhou e continua atenta quanto às ações e decisões estratégicas a serem tomadas pela atual gestão do TCE-AC, tanto no que diz respeito aos próximos dois anos de gestão quanto ao futuro, nos demais mandatos de governança que se sucederão. Em termos de desenvolvimento do Controle Externo, ressaltamos como da maior importância o acompanhamento e controle da interface entre o sistema informatizado e o sistema operacional.
Hoje, já se encontra em desuso a proposta de GESPÚBLICA, iniciada em 2005. Atualmente, faz sentido sair daquele antigo modelo e migrar para o novo programa protagonizado pelo TCU, em 2017. A proposta de fortalecer o controle externo passa por conceber uma nova filosofia de gestão, qual seja implementar os conceitos e as instruções normativas contempladas no Decreto Federal nº 9.203/2017, que trata da Governança, Compliance e Integridade no serviço público.
Hoje, as expressões mais utilizadas pela iniciativa privada e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos são: inovação, engajamento, liderança, resiliência e estratégias em gestão de pessoas. Conceitos reformulados, internalizados e colocados em prática para alcançar uma gestão pública de excelência. Para se ter uma ideia, o Tribunal de Contas de Santa Catarina incluiu, em 2023, em seus projetos organizacionais, o Laboratório de Inovação do Controle Externo (LINCE). Evidentemente, teve um propósito inovador. Em 28 e 29 de novembro de 2023, fora editado o INOVAR SC 2023, em Florianópolis.
Sob a coordenação de Tatiana Custódio, auditora fiscal de controle externo, naquela ocasião, foram disseminados os resultados de três oficinas promovidas pelo Laboratório: a avaliação de desempenho, fiscalização da área de educação, importância da comunicação e da colaboração interdepartamental em questões relacionadas ao meio ambiente, à ocupação do solo e desastres.
Quanto aos desastres informados na reportagem, podemos pressupor que sejam os de natureza ambiental e/ou ecológica. Agora, é o momento e a hora do TCE-AC sair do modo de sobrevivência, deixar de caminhar em círculo e abrir uma janela de oportunidades que vislumbre a elaboração de grandes projetos que propiciem ações, extravagantemente inovadoras. É extremamente salutar desenvolver qualquer iniciativa, contando também com o Benckmarking e o long life learning. De modo que a Corte, doravante, se conecte à criatividade e às ações empreendedoras, reformule seu Planejamento Estratégico TCE-AC 2023-2026 e estabeleça o firme propósito de agregar valor à instituição, a seus colaboradores e aos processos como uma iniciativa de modernização e inovação no setor público.
*Prof. Adm. Marcus Vinicius de L. Fleming, Auditor e Mestre em Administração pela UFMG.
Arquivos
09 – O papel dos Tribunais de Contas, por Marcus Fleming
08 – 24-jan: Dia Internacional da Educação
07 – Celebração merecida pelos Tribunais de Contas
06 – Gastos na governança pública e supersalários
05 – Uma liderança de excelência
04 – Posse no TCE do Acre, por Marcus Fleming
03 – Autoconhecimento e liderança, por Marcus Fleming