Piada pronta…segurança pública

piada pronta

Alguém avise a esse deputado que segurança pública nos estados é de responsabilidade dos governadores.

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É só ler a Constituição.

O ministério da justiça trabalha o ‘SUS da Segurança.’

Vamos ver se o governo do Acre vai apoiar.

Informação básica:

Constituição Federal de 1988 – Art. 144:

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”

(…) segue a lista dos órgãos, incluindo as polícias estaduais:

V – polícias civis;
VI – polícias militares e corpos de bombeiros militares.


Mais:

§ 4º

Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º

Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


Portanto, a responsabilidade pela segurança pública nos estados é exercida principalmente pelas Polícias Civis e Militares, que estão subordinadas aos governos estaduais.

J R Braña B.

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