Alguém avise a esse deputado que segurança pública nos estados é de responsabilidade dos governadores.

É só ler a Constituição.
O ministério da justiça trabalha o ‘SUS da Segurança.’
Vamos ver se o governo do Acre vai apoiar.
Informação básica:
Constituição Federal de 1988 – Art. 144:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”
(…) segue a lista dos órgãos, incluindo as polícias estaduais:
V – polícias civis;
VI – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Mais:
§ 4º
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º
Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Portanto, a responsabilidade pela segurança pública nos estados é exercida principalmente pelas Polícias Civis e Militares, que estão subordinadas aos governos estaduais.
J R Braña B.