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Home Acre

Direitos Humanos: DPE/AC garante indenização a homem preso ilegalmente

DPE/AC garante indenização a homem preso ilegalmente por quase 3 anos

por oestadoacre.com
8 de maio de 2025
em Acre
defensoria
Mandar no Zap

DPA – Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) foi decisiva para reparar uma falha identificada no sistema penal acreano. Um homem permaneceu preso ilegalmente por 937 dias, o equivalente a dois anos, seis meses e vinte e cinco dias, mesmo após a Justiça ter concedido sua liberdade provisória em 20 de fevereiro de 2020.

O caso revelou uma falha da administração penitenciária, que não cumpriu o alvará de soltura expedido no processo, mantendo o custodiado indevidamente encarcerado. O homem só foi libertado em 22 de setembro de 2022, após nova e firme intervenção da DPE/AC.

O defensor público João Augusto, que na época estava atuando como titular da unidade de Cruzeiro do Sul, foi o responsável por conduzir a ação de indenização por danos morais em favor do assistido. Ele demonstrou que, após a extinção do processo, não havia qualquer base legal para mantê-lo preso.

Mesmo com a decisão judicial favorável ao réu e a expedição do alvará de soltura, a administração da Unidade Penitenciária Manoel Néri da Silva negou a liberdade, alegando a existência de outro processo, o mesmo que já havia garantido sua soltura. O defensor público João Augusto comentou a relevância do caso. “Alguns grupos habitualmente são considerados como ‘esquecidos’ pelo resto da população e pelo poder público, e o cidadão encarcerado é um deles. Mas para a Defensoria Pública não há ‘esquecidos’ e iremos sempre tutelar o direito de todos e de todas,” pontuou o defensor.

Diante da omissão, a Defensoria Pública solicitou novamente o cumprimento da ordem de soltura em 21 de setembro de 2022, resultando na expedição de um novo alvará e, finalmente, na libertação do homem no dia seguinte.

A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a ilegalidade da prisão prolongada e determinou a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. O colegiado destacou que a permanência injustificada na prisão violou frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

O caso deste homem é emblemático e reforça o papel essencial da Defensoria Pública na proteção dos direitos fundamentais, especialmente da população em situação de vulnerabilidade.

(DPA)


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