EBC – São mais de 84,79 mil unidades consumidoras acreanas beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social, que prevê isenção de pagamento do consumo de até 80kWh mensais
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
No Acre, mais de 84,79 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 5% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Norte.