Título cancelado? Regularize já

Procedimento pode ser realizado pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral.

TRE

Título foi cancelado? Não perca tempo e regularize a situação

Eleitoras e eleitores que tiveram seus títulos cancelados por não votarem, não justificarem e não pagarem as multas relativas a três eleições consecutivas, considerando-se cada turno e os pleitos suplementares, podem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O procedimento é tranquilo e seguro, podendo ser feito pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral.

Os cancelamentos dos títulos ocorreram de 30 de maio a 2 de junho deste ano, conforme estava previsto no Provimento Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2025. No Acre, cerca de 23 mil títulos foram cancelados.

Confira, logo abaixo, as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Autoatendimento Eleitoral                         

A regularização pode ser feita de maneira remota, sem sair de casa, pela internet, por meio dos seguintes passos:

Vale lembrar que, se o eleitor não tiver biometria cadastrada, o autoatendimento é só o início do processo. Nesse caso, será necessário comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta biométrica. Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, as pessoas que registraram a biometria ou a utilizaram pela última vez há mais de dez anos na Justiça Eleitoral também precisam coletar novamente.

Atendimento no cartório eleitoral

Também é possível comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente e fazer a regularização. Para isso, é importante verificar onde seu título está inscrito e se é necessário agendar o atendimento com antecedência. Após se informar sobre o procedimento na sua região, basta levar um documento de identificação original com foto e um comprovante de residência para realizar a emissão e o pagamento das multas.

Consulte a sua situação

A consulta à situação eleitoral pode ser feita:

Não há cobrança de taxa para a regularização. Fique atento a golpes: o serviço é inteiramente gratuito, e o eleitor paga multa apenas se tiver pendência por ausência não justificada em uma eleição.

 

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