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MPF reage a regras que põem em risco sítios arqueológicos no Estado

Procuradoria move ação contra normas estaduais que afrouxam proteção ambiental e ameaçam vestígios históricos

por oestadoacre.com
5 de agosto de 2025
em Acre
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MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido de urgência, contra o Governo do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), pedindo a suspensão de normas estaduais que flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias e colocam em risco o meio ambiente e o patrimônio arqueológico federal.

A ação decorre de investigação do MPF que apura a legalidade da Resolução nº 2/2022 do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) e da Portaria nº 211/2024 do Imac, que contém trechos que não observam o previsto na legislação federal de proteção ambiental e patrimonial.

Segundo o MPF, entre as irregularidades encontradas está a dispensa inconstitucional de licenciamento ambiental para atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas, contrariando as normas gerais da União sobre o tema (Lei nº 6.938/81 e Resolução Conama nº 237/1997).

Além disso, as normas estaduais adotam indevidamente um conceito ampliado de área rural consolidada, extrapolando o estabelecido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e dispensam a consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em processos de licenciamento ambiental, o que resultou na destruição de sítios arqueológicos no estado, conforme alerta contido na Nota Técnica nº 6/2025 do próprio instituto.

Segundo o Iphan, entre os sítios arqueológicos danificados, estão locais relevantes como Campo da Onça, Balneário Quinauá, Fazenda Missões, Ramal do Capatará e Fazenda Crichá, impactados por empreendimentos de cultivo de soja, milho e café.

Recomendação não acatada – Apesar da recomendação enviada pelo MPF em abril de 2025, orientando a revogação dos dispositivos irregulares, o Imac e o Cemaf não adotaram providências efetivas. O Imac alegou que a decisão caberia exclusivamente ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o qual, por sua vez, ainda não se manifestou sobre o tema.

Pedidos da ação – Diante da inércia dos órgãos estaduais e da continuidade dos riscos ambientais e patrimoniais, o MPF moveu a ação perante a Justiça Federal, requerendo a imediata suspensão da eficácia dos artigos 2º, 13, 15, parte final (“dispensada a consulta prévia a esses órgãos, quando tratar-se de atividades agropecuárias que não envolvam corte raso da cobertura vegetal”), e inciso III do artigo 3º, da Resolução Cemaf nº 2/2022.

Além disso, o MPF também requer que o Imac:

  • promova o licenciamento ambiental de atividades agrícolas, pecuárias ou agrossilvipastoris estabelecidas em áreas rurais consolidadas, incluindo aquelas referidas no artigo 3º, III, da atual redação da Resolução Cemaf nº 2/2022, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça;
  • realize o licenciamento ambiental de atividades de manejo de pastagens com limpeza ou roçada e de reincorporação a atividades agropecuárias de áreas já consolidadas ou que já foram licenciadas para uso alternativo do solo e que se encontram em pousio com cobertura predominante de vegetação secundária arbustiva e arbórea, por período de até cinco anos, sob pena de multa;
  • consulte previamente o Iphan em todos os processos de licenciamento ambiental em curso e futuros (incluindo de atividades agropecuárias que não envolvam corte raso da cobertura vegetal), mesmo que não haja registro da existência de sítio arqueológico na área de influência direta do empreendimento, sob pena de multa; e
  • consulte também previamente à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em todos os processos de licenciamento ambiental em curso e futuros (incluindo de atividades agropecuárias que não envolvam corte raso da cobertura vegetal) sempre que houver possível impacto direto em terras indígenas, sob pena de multa;

O procurador Luidgi Merlo, responsável pela ação, destaca que a atuação do MPF em casos deste tipo visa resguardar não apenas o meio ambiente natural, mas também o patrimônio cultural brasileiro, incluindo os sítios arqueológicos, que são bens da União, como também as terras indígenas, conforme a Constituição Federal.

Ação Civil Pública nº 1010848-11.2025.4.01.3000


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Tags: acrempfsítios arqueológicos
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