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Home Acre

TRE: julgamento contra deputado é adiado

por oestadoacre.com
19 de agosto de 2011
em Acre
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A Ação de Investigação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual  Walter Leitão Prado, eleito em 2010  pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), teve julgamento iniciado em sessão realizada nesta quinta-feira, 18.

wlaterpradoa027_0Porém, a Corte não chegou a um resultado, pois um dos juizes, Glenn Kelson Castro, pediu vista. A ação deverá ter a continuação de seu julgamento na próxima sessão, marcada para segunda-feira, 22, às 17h.

Na Ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do registro do deputado  Walter Prado, além da declaração de inelegibilidade por oito anos, acusando-o de abuso de poder econômico. 

Segundo o MPE, a partir de denúncia anônima, teria havido a constatação de que o acusado mantinha a prática abusiva de fornecer transporte a eleitores, fazendo uso desse artifício para angariar votos. Um ônibus que teria sido usado pelo então candidato a deputado estadual chegou a ser interceptado pela Polícia Federal na estrada de Bujari, quando se deslocava de Rio Branco com destino a Tarauacá, com cerca de 30 pessoas a bordo. 

Ainda de acordo com o MPE, no mesmo ônibus, foram encontrados 12 cartazes coloridos em poder do motorista do veículo, contendo a foto do Investigado e os dizeres “Segurança para todos” e “Dep. Estadual Walter Prado 12.777”.

Além disso, Walter Prado teria feito a doação de uma espingarda de seta a um eleitor, o que foi posteriormente confirmado pelo próprio acusado. O juiz relator, Marcelo Bassetto, com base no entendimento, firmado pelo STF, de que a “Lei da Ficha Limpa” não se aplica ao pleito de 2010, votou pela procedência parcial da ação, a fim de que o acusado se torne inelegível pelo período de três anos a contar das últimas eleições. 

O voto do relator foi acompanhado pela juíza Alexandrina Melo. Após o pedido de vista formulado pelo juiz Glenn Kelson Castro, os juízes Júnior Alberto e Elcio Sabo, com entendimento parcialmente divergente, votaram pela improcedência do pedido de declaração de inelegibilidade.

O julgamento foi presidido pela desembargadora Eva Evangelista, ante a ausência do desembargador Pedro Ranzi, que se encontra em Belo Horizonte, em viagem a serviço do Tribunal.


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