O Tribunal Pleno de Justiça do Acre, em sessão realizada nesta quarta-feira, 14, iniciada às 9 horas, julgou o processo administrativo nº 0001220-49.2011.8.01.0000, de relatoria do Desembargador-Presidente Adair Longuini, que versa sobre a escolha de desembargador para a vaga do quinto constitucional reservada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC).
A partir da lista sêxtupla de candidatos formada pela OAB-AC, a Corte de Justiça Acreana escolheu os nomes para compor a lista tríplice. O primeiro nome escolhido foi o do procurador de Justiça Roberto Barros dos Santos, por unanimidade dos votos; o segundo, por maioria, foi o do advogado Odilardo José Brito Marques; e como terceiro nome, o do advogado Ruy Alberto Duarte, também por maioria dos votos.
O surgimento da vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça se deu em razão da aposentadoria da desembargadora Izaura Maia, da classe de advogados, ocorrida no dia 23 de maio deste ano.
Na data de 1º de junho, nos termos do artigo 264 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre, bem como do artigo 96 da Constituição Estadual e artigo 94 da Carta Magna, o Desembargador Adair Longuini oficiou a OAB-AC para composição da nominata dos advogados concorrentes.
A lista sêxtupla da Ordem foi entregue ao Tribunal de Justiça da data de 1º de setembro, composta pelos seguintes nomes: Roberto Barros dos Santos (Procurador do Estado); Odilardo José Brito Marques (Advogado); Mauricio Hohemberger (Advogado); Pedro Raposo Baueb (Advogado); Ruy Alberto Duarte (Advogado) e Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (Procurador do Estado).
Na sessão do Tribunal Pleno Administrativo de hoje estiveram presentes todos os seus sete atuais membros: desembargadores Adair Longuini (Presidente), Eva Evangelista, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi.
Formada a lista tríplice, ela agora será enviada pelo Chefe do Poder Judiciário ao Chefe do Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação como novo desembargador do TJAC.
Quinto constitucional
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.