Tudo é política!
sexta-feira, julho 4, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Acre

Justiça determina que Estado contrate candidata aprovada em concurso

por oestadoacre.com
20 de setembro de 2011
em Acre
Mandar no Zap

O pleno do TJ julgou procedente a reclamação ajuizada por uma candidata aprovada em concurso público contra o Secretário Estadual de Educação e a Secretária Estadual Adjunta de Pessoas de Gestão Administrativa.

concursoDe acordo com os autos do processo, Jaiane Pereira Junqueira ingressou com a reclamação porque os entes públicos não deram cumprimento ao Acórdão nº 5.474, proferido pela Corte de Justiça Acreana, em sessão realizada no dia 18 de junho de 2008.

Na ocasião, os desembargadores consideraram que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse”.

Apesar disso, até o prazo de validade do certame, a Administração Pública não teria nomeado e empossado a reclamante no cargo de professora para o qual foi aprovada – descumprindo a decisão judicial.

Jaiane Junqueira foi aprovada no sexto lugar no concurso para professor da rede estadual de ensino, cujo edital previa cinco vagas. Contudo, com a desistência do terceiro classificado, a autora passou a ocupar o quinto lugar, possuindo direito à nomeação.

Decisão

Relator do Acórdão nº 6.510, o Desembargador Arquilau Melo fundamentou o seu voto em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento da Corte Superior, a “Administração Pública encontra-se vinculada às normas do edital, sendo obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso”.

Arquilau Melo também considerou o fato de o TJAC já ter reconhecido o direito da reclamante “É imperioso torná-lo eficaz e exercitável, sob pena de esvaziar-se o mister do Poder Judiciário na defesa da ordem jurídica e na efetividade da prestação jurisdicional”, diz a decisão.

Por fim, o desembargador deliberou pela procedência da reclamação, e determinou aos secretários que “no prazo de cinco dias, impreterivelmente, cumpram a ordem emanada no mandado de segurança nº 2008.000400-2, com a conseqüente nomeação e posse da reclamante.” Caso contrário, poderão incorrer em crime de desobediência (art. 26, da Lei 12.016/09 e art. 330, do CP), estando sujeitos, inclusive, à prisão.


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

excesso

E o excesso de proteção às castas privilegiadas???

3 de julho de 2025

Manchete da Folha de S. Paulo, que adora declarações de figuras públicas contra os trabalhadores do Brasil, como fossem castas...

mega

Mega-Sena acumula: R$ 6,5 milhões

3 de julho de 2025

Agência Brasil Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.883 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (3). O prêmio acumulou e...

CNU 2025: edital, prazos e vagas

CNU 2025: edital, prazos e vagas

3 de julho de 2025

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da...

Jhon Arias conquista o New York Times

Jhon Arias conquista o New York Times

3 de julho de 2025

NYT Nada de videogames ou frases de efeito... Jhon Arias prefere o silêncio, os livros e a sutileza. O New...

diogo

60 mil vermelhos do Liverpool cantam: ‘Diogo é o nome e nos levará à vitória’…⚽🔊

3 de julho de 2025

O jogador português Diogo Jota, atacante do Liverpool e da seleção de Portugal, e o irmão dele, o também jogador André...

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • opinião

    A hipocrisia conservadora e o beijo a um estado secular

    12 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • 37 anos depois STF pisa no chão da casa onde viveu e foi assassinado Chico Mendes

    13 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • Prefeito Gehlen mira site da capital…’Não adianta insistir’

    9 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 2
  • A flapress tá de luto…

    9 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 2
  • Heloy de Castro detona Energisa por cortar árvore na sua casa…📹

    9 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 2

Últimas Notícias

palhetas

Dep Edvaldo: galpão novo e esperança para 27 famílias em Cruzeiro

4 de julho de 2025
Pecuária do Acre trava sem modernização

Pecuária do Acre trava sem modernização

4 de julho de 2025
Receitas do RU da Ufac agora em e-book

Receitas do RU da Ufac agora em e-book

4 de julho de 2025
voos de palavras

Voos de palavras: uns versos para o amor…📹

4 de julho de 2025
excesso

E o excesso de proteção às castas privilegiadas???

3 de julho de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.