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Home Acre

As restrições da Justiça aos menores durante o Carnaval no Acre

por oestadoacre.com
14 de fevereiro de 2012
em Acre
Mandar no Zap

Disciplinar o acesso e a permanência de menores nos locais de promoção dançantes e bailes carnavalescos e coibir a venda ilegal de bebidas alcoólicas. É com esse intuito que 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco publicou a Portara nº 003.  O documento assinado pelo juiz Romário Divino, titular da unidade judiciária, determina as normas que estarão em vigor durante o período do Carnaval 2012.

carnaval_2010_arena_lotada_foto_gleilson_miranda“A intenção é estabelecer normas que permitam às autoridades responsáveis pela ordem pública coibir abusos ou excessos que atentem contra o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente”, ressaltou o magistrado.

(veja Portaria aqui)

De acordo com a Portaria, após a meia-noite fica proibido o acesso e a permanência de menores de dezesseis anos de idade na festa promovida pelos governos do estado e município, que acontece no estádio Arena da Floresta, bem como nos demais eventos carnavalescos.

Já os adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos somente poderão entrar ou permanecer nestes locais se estiverem devidamente acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles.

Na entrada dos estabelecimentos, os menores deverão apresentar um documento oficial com fotografia e no qual conste a informação de idade. Também será necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade, a ser disponibilizado pelo estabelecimento, assinado pelo menor e seu responsável, ficando em sua posse para eventual apresentação à equipe de fiscalização. Os responsáveis não poderão se ausentar do recinto durante todo o transcurso do evento.

As crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de adulto responsável que forem encontrados em situações de risco – como contato com bebidas alcoólicas, drogas ou prostituição – serão encaminhados imediatamente aos pais, mediante advertência, pelos Agentes Voluntários de Proteção da Justiça da Infância e da Juventude, Conselheiros Tutelares e Agentes Sociais Colaboradores, como medida de proteção prevista no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na impossibilidade de os menores serem encaminhados aos pais, de forma excepcional e breve, também poderão ser conduzidos a uma instituição de acolhimento. No que diz respeito à venda e consumo de bebida alcoólica a menores, a Resolução determina a observância das normas estabelecidas no ECA e na Portaria nº 005/2006 do Juizado da Infância e da Juventude.

Os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade. Os proprietários ou responsáveis por bares, local de bailes carnavalescos ou clubes que deixarem de observar o disposto na Portaria ficarão sujeitos à multa de três a vinte salários mínimos, sem prejuízo de eventual fechamento do estabelecimento por até quinze dias.


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