Os servidores públicos nomeados a partir desta segunda-feira (4) só terão direito a aposentadoria até o limite máximo definido pelo Regime Geral de Previdência Social, atualmente calculado em R$ 4.157,05. Os que desejarem receber mais na aposentadoria terão de integrar-se à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), cuja regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União.
A partir da implantação do novo regime, será descontado no contracheque de cada servidor o valor equivalente a 11% do teto do regime geral. Para obter aposentadoria acima do teto, o servidor terá de contribuir para o Funpresp. Haverá uma contrapartida do empregador, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder o teto do regime geral.