A justiça recebeu 12 pedidos de prisão especial formulados pela defesa dos réus presos na Operação G-7. Desse total, foram apreciados seis requerimentos, sendo que quatro deles foram deferidos. Nesse sentido, foi concedida a prisão especial a Marcelo Sanches de Menezes, Sérgio Yoshio Nakamura, Tiago Viana Neves Paiva e Wolvenar Camargo Filho.
No entanto, de acordo com a decisão da relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, eles deverão permanecer onde estão recolhidos (UFR3 e UFS/2), pois esses locais já são destinados a presos diferenciados, ou seja, portadores de curso de nível superior. A decisão leva em conta os termos do art. 295 do Código de Processo Penal.
Pedidos negados
A desembargadora negou o pedido de Gildo César Rocha Pinto, uma vez que houve “falta de amparo legal”. Ele alegou ser Secretário de Estado, quando na verdade exerce a função na Autarquia do Governo Estadual, sendo diretor-presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa).
Denise Bonfim também indeferiu o pedido formulado por Narciso Mendes de Assis Júnior, que sustentou ter direito à Sala de Estado-Maior, um direito garantido aos advogados pela Lei nº 8.906/94. Todavia, o réu não comprovou que, de fato, é advogado, razão porque teve o pedido negado.
Outros casos
Outros seis réus presos ingressaram com pedidos de igual teor, que só chegaram aos autos após o Ministério Público Estadual (MPE) ter se manifestado em relação aos outros seis réus. Por esse motivo, a desembargadora Denise Bonfim enviou esses pedidos para apreciação do MPE.