Em discurso nesta quarta-feira (28), o senador Jorge Viana (PT) afirmou ser imprescindível que o Parlamento promova “pelo menos uma parte da reforma política”. Caso isso não ocorra, disse o senador, eleição no Brasil continuará sendo sinônimo de corrupção. O senador acredita que algumas mudanças podem ser feitas antes de outubro de 2013, para que possam valer já nas eleições de 2014.
Jorge Viana elogiou a realização, nesta quinta-feira (29), da primeira sessão temática no Plenário do Senado. Com a presença da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, a sessão terá como tema o sistema eleitoral brasileiro e a reforma política.
O senador pediu a aprovação de dois projetos de sua autoria que promovem mudanças político-eleitorais. O PLS 129/2011 permite que os partidos políticos que não atingirem quociente eleitoral participem da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.
As “sobras eleitorais” são as cadeiras a serem ocupadas após o preenchimento das vagas para as câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados, com a adoção do quociente partidário.
Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos apurados na eleição pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Já o quociente partidário provém da divisão do número de votos válidos recebidos por uma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral.
O PLS de Viana altera o código, que determina que só podem participar dessa distribuição partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral. Por essa regra, candidatos com menor número de votos podem assumir o mandato, enquanto que outros, com votação mais expressiva, ficam de fora.
O PLS 264/2013 veda doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas. O projeto modifica a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) ao proibir o partido ou o candidato de receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoa jurídica, incluindo publicidade de qualquer espécie que não esteja abrangida pela propaganda gratuita em rádio e televisão. Viana disse que o colega Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou emenda ao projeto estabelecendo teto de R$ 700 para doações de pessoas físicas.
Já o PLS 146/2011, conforme explicou Viana, fixa limite de gasto para os candidatos levando-se em conta os gastos da última eleição.
– O meu projeto, o PLS 146, estabelece um teto para todas as candidaturas, para que possamos fazer o enfrentamento do poderio econômico nas eleições, para que as eleições deixem de ser, inclusive, sinônimo de corrupção – disse Viana. O senador mencionou ainda outra de suas propostas, o PLS 282/2013, que tipifica o crime de ‘caixa dois’ eleitoral.