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MP: Faculdade de Teologia atuava sem credenciamento do MEC

por oestadoacre.com
27 de novembro de 2014
em Acre, Destaque
MP: Faculdade de Teologia atuava sem credenciamento do MEC
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Do MPAC:

Um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e a Faculdade de Teologia Batista Betel para assegurar os interesses dos consumidores da referida unidade de ensino. A faculdade estaria oferecendo serviço de ensino superior sem a exigida autorização do Ministério da Educação (MEC). A faculdade tem mais de 500 alunos matriculados.

No âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foi instaurado um procedimento civil investigatório que comprovou que a Faculdade Betel atuava no mercado consumidor sem o devido credenciamento do Ministério da Educação (MEC).

O reconhecimento e o registro do curso despontam como condições necessárias para a validade nacional de diplomas, porém, para o MEC, a Faculdade de Teologia Batista Betel não configura uma Instituição de Ensino Superior.

Embora ofertasse cursos de graduação e de pós-graduação sob o argumento de que possui contratos com instituições de ensino superior e universidades estrangeiras, a faculdade não está credenciada junto ao MEC.

“O consumidor acaba criando a expectativa de que obterá, ao final do curso, um diploma de nível superior, o que, todavia, não ocorrerá”, enfatiza a promotora de justiça Alessandra Marques.

(…)

O acordo

Enquanto não possuir o credenciamento e a autorização junto ao Ministério da Educação, a faculdade se comprometeu a não admitir novos estudantes e não cobrar o pagamento de qualquer quantia decorrente de contrato assinado com ela. Também se compromete a não fazer qualquer publicidade referente à oferta de cursos de nível superior.

Quanto ao montante pago em mensalidades pelos alunos, a faculdade garantiu que vai promover a devolução dos valores a todos os consumidores requerentes, sendo que o prazo e forma de pagamento serão convencionados entre as partes.

A faculdade também deverá divulgar aos seus alunos o fato de que os cursos ofertados por ela não podem ser considerados de ensino superior e que, por isso, o aluno não terá direito à emissão de diploma de curso de ensino superior, mas apenas à emissão de certificado de participação.

A acordo não deverá constituir impedimento no ajuizamento de qualquer ação por parte de consumidores na questão; nem inibe ou restringe ações de controle e fiscalização individuais de outros órgãos públicos, limitações ou impedimentos no exercício, por eles, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.

Multas diárias no valor de R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00 serão aplicadas em caso de descumprimento das cláusulas.

fonte: mpac

 

 


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Tags: mpac
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