Nota do juiz federal Jair Facundes diz que parte da imprensa ‘se afastou, muito, do conteúdo da decisão, com conclusões que não encontram apoio no texto judicial.’
Verdade.
Este sítio não se afastou sequer um milímetro.
Só expressou na manchete ‘Decisão de juiz federal dá no meio da Operação G-7 e anula indiciamentos’
E é isso que a nota abaixo reforça.
O processo continua…
Porém, ‘em observância à Lei às garantias..’
Tudo que os coxinhas e adversários do governo não querem.
Eles querem o rito sumário.
Um tribunal de exceção.
E o juiz Facundes, com a legislação embaixo do braço, restabeleceu o Estado de Direito pleno dos citados no processo, que até hoje (dois anos passados) não sabem do que são acusados, pois não há ‘acusação formal.’
J R Braña B.
Nota publicada no sítio da Justiça Federal do Acre
Esclarecimento ao Público sobre G7
A propósito de várias notícias publicadas em jornais, blogs e sites sobre decisão proferida por este Juízo Federal, em 20.03.2015, sobre pessoas investigadas pelos delitos de formação de cartel e/ou fraude à licitações, e, diante das interpretações e/ou versões que se distanciam enormemente do conteúdo da decisão, seguem esclarecimentos.
- Ninguém foi absolvido de crime algum. Nem condenado. Absolvição e condenação exigem processo, denúncia, procedimento previsto em lei que assegura tanto o direito de acusar quanto o direito de defesa. E não há, ainda, processo penal, neste caso.
- A investigação não foi interrompida, embora tenha sido desdobrada em vários outros inquéritos. Prossegue normalmente a fim de se cumprir diligências e outros esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público Federal, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, decidir se há ou não provas suficientes para oferecer uma acusação.
- A decisão proferida nada diz sobre injustiça ou justiça dos atos judiciais praticados contra os investigados.
- Diz, com clareza e simplicidade, que decorridos mais de 3 anos do início das investigações e quase 2 anos da prisão dos investigados, se não houver denúncia (acusação formal) contra os investigados, o indiciamento não se sustenta, perde legitimidade ao impor o rótulo de criminosos, com ou sem razão, sem oportunizar meio de as pessoas assim rotuladas se defenderem.
- Não houve arquivamento do inquérito. A investigação continua e continuará. Com observância à lei e às garantias que tornam o processo penal digno de aceitação pública ao proclamar que alguém é culpado ou inocente.
- Várias matérias jornalísticas se afastaram, muito, do conteúdo da decisão, com conclusões que não encontram apoio no texto judicial. Não pretende este Juízo Federal determinar as interpretações que a sociedade extrai de suas decisões, mas, em benefício do debate público verdadeiramente esclarecedor, não permitirá que a falta de leitura, pura e simples, do teor de suas decisões, ou a vontade de que outro fosse o conteúdo de tais decisões, conduza a opinião pública ao equívoco.
- Abaixo as decisões, em inteiro teor. A discussão pública dos pronunciamentos dos Poderes Estatais, para servir à cidadania ao criar uma cultura de transparência, não deve se limitar a concordar ou não concordar, mas ao exame das razões nelas constantes, para que cada um forme seu convencimento acerca da existência de harmonia dessas com os princípios jurídicos vigentes no país.
JAIR ARAÚJO FACUNDES – JUIZ FEDERAL