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Por mais odioso que Delcídio seja, pior é começar a destruir o que já temos de tão pouco

por oestadoacre.com
28 de novembro de 2015
em Artigos / Colunas / Diversos, Destaque
Por mais odioso que Delcídio seja, pior é começar a destruir o que já temos de tão pouco
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Do Justificando
Autor: Roberto Tardelli

Quem não o conhecia, conheceu-o e o detestou. Sua conversa, seu tom de voz e sua arrogância foram tão transcendentalmente humanas que poucos roteiristas teriam tamanha criatividade. Em uma tacada, em uma conversa, ele revelou uma sordidez nunca antes vista na história deste país. O cara é senador, cheio de poderes e pompa, líder de um governo cada vez mais alquebrado e que demonstra que nem só de voto vive a legitimidade. Senador da República, oito intermináveis anos de mandato. Antes de ser senador pelo PT, passeou por outros partidos, foi do inimigo, foi ministro, foi chapa quente, foi tudo, bom de conversa, um grande articulador, como gostam de dizer os analistas políticos, escolhido dentre todos pela Presidenta da República, que o viu como aquele que reunia os méritos e a arte de liderar a infantaria governista no Senado. Em poucos minutos, porém, revelou ser um farsante, mais um farsante, só que um farsante falastrão, canastrão, e, nesse festival do ão, um bocão. Prometeu ao filho de um réu, O Réu, imortal Cerveró, desses que saíram da ficção para a realidade, mundos e fugas, granas, aviões, vida na Europa, cinquenta mil por mês. Disse conhecer os Ministros, ser amigo, disse – sem dizer textualmente – que poderia ajeitar as coisas lá, no Olimpo, onde residem os deuses irrecorríveis. Estava à vontade, desinibido, seguro de si e de sua onipotência senatorial. Um cara horrendo.

delcidio

Como não festejar que um ser humano de tão baixa qualidade seja preso, levado ao xilindró, com seus ternos de linho, sua arrogância, sua empáfia, seu cabelo armado, que viesse, cedinho, em cana? Junto com ele um banqueiro, único semovente mais odiado que o político, e um advogado (esse, preso, nos Estados Unidos da América, para dar o glamour folhetinesco que faltava). O trio medonho preso por ordem do Olimpo. Gritamos gol e nem era da Alemanha, era gol nosso, tupiniquim. Horas depois, um Senado inteiro, envergonhado e constrangido, de rabo entre as pernas e assustado, votava por ampla margem à manutenção da prisão do companheiro, do chapa e do ex-amigo, com direito a mais um momento de humilhação, o PT, quem te viu quem te vê, tentou desesperadamente passar o voto secreto, uma imoralidade em si mesma, quando se trata do voto parlamentar. Não precisávamos disso. O senador dormiu a primeira noite na cadeia, homologadamente preso, por vontade do Legislativo e do Judiciário, através de suas Casas Superiores.

Nas horas que corriam, um sentido ambivalente nos tomava, um misto de alívio e de terror. Alívio porque nossa fúria foi rapidamente satisfeita, e terror porque a prisão foi assustadoramente ilegal.

O parlamentar no Brasil é protegido pelo art. 53, da Constituição, que traça um sistema de garantias, fundamental para funcionamento do regime democrático, ainda que se corram riscos calculados. Um deles está em que desde a expedição do Diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (§ 2º). Isso é tão sagrado que essas garantias, assim como outras, subsistirão durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços da Casa respectiva (§ 8º). Por mais que o Ministro Relator tenha insistido que houve flagrante, disse-o valendo-se do argumento de autoridade, o mesmo capaz de impor pela força afirmar-se que o quadrado é redondo. Porém, ainda que tomássemos o exercício da autoridade, faltaria o segundo quesito, o da inafiançabilidade do crime. A prisão, tal como foi decretada, desrespeitou a Constituição.

Porém, mais grave ainda, é que os juízes, Ministros da Suprema Corte, que decretaram a prisão, estavam impedidos de fazê-lo pela singela razão de que foram vítimas das difamações provavelmente proferidas pelo Senador. Nessa situação bizarra, a vítima julgou e mandou prender seu agressor, o que representa ofensa ao mais palmar dos princípios de direito, a imparcialidade do juiz. Imagine o amigo se o dono do carro que você amassou na rua fosse a mesma pessoa que julgasse a indenização que ele mesmo propôs; imagine se o juiz que julgasse a guarda dos filhos fosse também o pai em litígio… foi o que ocorreu: os Ministros, que se sentiram gravemente ofendidos julgaram o ofensor; resultado: cana; recuamos séculos e, obliquamente, tornamos privada a Justiça Pública.

Resumindo: não houve flagrante, o crime não era inafiançável e os juízes estavam impedidos. O mais preocupante é que não há juízes acima daqueles que o fizeram para corrigir o abuso. O Supremo, Guardião da Constituição, teve seu dia de desrespeitá-la explicitamente. Quem nos protege do vacilo do Guardião? Ninguém.

Quando um sistema de garantias se transforma em um sistema de conveniências, a democracia acaba indo para o ralo e todos os agentes públicos ficam com suas autonomias barateadas na ponta de iceberg que pretende afundar o Titanic da impunidade, mas que pode afundar toda a frota democrática, construída tão sofridamente.

Meu medo é que a euforia de hoje seja a ressaca de amanhã, quando pouco restará a ser feito. Por pior que seja o Senador, que ele seja julgado e eventualmente punido, com seus direitos assegurados, por mais odioso que ele seja, pior e mais odioso é jogar tudo para cima, relativizando garantias constitucionalmente asseguradas, é começar a destruir o que já temos de tão pouco: o Estado Democrático de Direito.

Roberto Tardelli é Procurador de Justiça aposentado (1984/2014), onde atuou em casos como de Suzane Von Richthofen. Atualmente é advogado da banca Tardelli, Giacon e Conway Advogados, Conselheiro Editorial do Portal Justificando.com e Presidente de Honra do Movimento de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Tags: brasil
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