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AS DÍVIDAS EM NOME DE UM CÔNJUGE PODEM SER DIVIDIDAS COM O OUTRO EM CASO DE DIVÓRCIO?
Na alegria e na tristeza sim, mas na riqueza e na pobreza também. O que acontece com as dívidas adquiridas em nome de um dos cônjuges em caso de Divórcio? Serão as dívidas partilhadas entre o casal, assim como ocorre com os bens?
Tanto no Regime da Comunhão Parcial de Bens, como na Comunhão Total de Bens, todo o patrimônio comum do casal será dividido em caso de Divórcio. Leia-se, patrimônio igual a todo o acervo de ativos e passivos, ou seja, os créditos, direitos e bens, assim como as dívidas e obrigações.
Mesmo que a dívida tenha sido assumida em nome de apenas um? Se as dívidas forem contraídas em benefício da sociedade conjugal, a resposta será afirmativa.
Dívidas com o cartão de crédito, empréstimos bancários e financiamentos que forem adquiridas para a aquisição de bens e serviços em benefício da economia doméstica, educação dos filhos e laser da família devem ser suportadas por ambos.
Recentemente, em processo de dissolução de União Estável com partilha de bens, foi pretendido que, além da partilha dos bens, fosse também dividida as dívidas adquiridas somente em nome do homem. Também foi pretendido a restituição daquilo que ele já havia sido quitado até aquele momento, tudo corrigido monetariamente.
O pedido foi procedente, incluindo-se as dívidas na partilha de bens, com fundamento nos artigos 1.643, 1.644 e 1.663 todos do Código Civil.
Assim, se você pretende se divorciar, não esqueça de incluir as dívidas na lista de bens que será partilhado.