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Home Acre

As Federações de partidos no Brasil, entenda

por oestadoacre.com
4 de julho de 2021
em Acre
federações
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#federaçãodepartidos

câmara

Federações ajudariam a assegurar o pluralismo político no Brasil, defende Renildo Calheiros

Renildo Calheiros, dep fed de PE

Em todo o mundo, surgem novas formas de agremiações partidárias, capazes de consolidar maiorias e representar os interesses do povo. Para governar, é preciso aglutinar os partidos. Países como Alemanha, Chile, Espanha, Portugal e Uruguai já contam com experiências similares e exitosas. A chanceler Angela Merkel, por exemplo, governa a Alemanha por federação partidária desde 2005.

A federação é uma alternativa de organização partidária moderna, testada e aprovada em vários países. Promove o aperfeiçoamento e a modernização de todo o sistema partidário ao fortalecer legendas, ao valorizar convergências programáticas e ao enxugar democraticamente o espectro partidário.

Trata-se da união de siglas, com afinidades entre si, para atuar em conjunto, em todo o território nacional por pelo menos quatro anos. Com programa, estatuto e direção próprios, as federações se expressam, como se fossem um único partido em todos os lugares. É um amadurecimento para a fusão, mas sem exigir a extinção dos partidos.

As federações estimulam a ação política conjunta e a governabilidade ao criar frentes políticas mais sólidas. Será possível termos mais unidade programática e darmos um caráter mais nacional às legendas, valorizando suas identidades, suas representatividades e a fidelidade partidária.

Essa figura não existe no arcabouço jurídico brasileiro e precisa ser criada. A proposta que será votada no plenário da Câmara dos Deputados já foi aprovada no Senado em 2017. É o Projeto de Lei (PL) 2522/2015 (íntegra – 2 KB) de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal.

Desde a década de 90, projetos propondo as federações partidárias circulam nas comissões da Câmara. O primeiro a defender essa ideia foi o então deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA), que apresentou o PL 1203/1999, com o objetivo de consolidar frentes políticas.

A federação funciona independentemente do sistema eleitoral, seja ele proporcional ou majoritário. Ela une os partidos. Em qualquer hipótese, ela participará do processo eleitoral como um só partido com um número de candidatos igual ao de um único partido. E os eleitos atuarão nas diversas Casas legislativas. A federação funcionará como uma única agremiação partidária.

A federação é o oposto da coligação. A coligação é um arranjo local de partidos heterogêneos, com o objetivo de disputar a eleição e se encerra com a divulgação do resultado do pleito. Já as federações, que terão vida longa, são constituídas por convergências programáticas e nacionais. É uma espécie de antessala da fusão. É uma frente de partidos que implica atuação conjunta em Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e Presidência da República. É um passo à frente no sistema partidário brasileiro, que o torna mais moderno e atual.

Ela estimula a unidade do campo político, inibindo a fragmentação progressiva do sistema partidário e contribui para uma melhor compreensão do eleitor. Assegura ainda o pluralismo político. Essa é uma garantia democrática prevista na Constituição Federal. O quadro partidário será enxugado naturalmente sem que seja uma decisão autoritária, impositiva, essas legendas decidirão livremente se federar.

Legendas com uma causa a defender têm o direito de existir. Se elas entenderem que, federadas, darão mais representatividade as suas bandeiras na sociedade, então a federação se justifica. Ninguém é obrigado a formar uma federação. Apenas os partidos que decidirem, democraticamente, em suas instâncias internas, formarão uma frente política duradoura. É um direito, uma alternativa. Convém lembrar que quem não se interessa hoje pode ter interesse amanhã.

A federação não é uma aliança de ocasião. Teoricamente é possível abandonar a agremiação antes do prazo de 4 anos. O partido, entretanto, perde o tempo de rádio e TV, o direito a funcionamento parlamentar e o fundo partidário. Na prática, quem entra não sai antes do prazo porque o prejuízo é muito grande.

Não é uma alternativa de direita nem de esquerda.

Os Estados Unidos, maior economia do planeta, têm centenas de siglas. Temos a impressão de que só existem 2, porque lá é tudo pago e muito caro. Apenas as duas legendas que representam os conglomerados econômicos mais fortes têm condições de fazer campanha em rádio e TV.

Não cabe ao Estado definir os partidos. Estas são escolhas da sociedade. Os partidos são construções sociais e estão sujeitos a esta dinâmica. Devem existir quantas legendas a sociedade queira. Temos de respeitar o princípio constitucional da livre organização partidária. A democracia pressupõe espaço para as novidades florescerem. A federação garante o equilíbrio entre a representação das causas populares nos espaços de poder e a racionalidade do sistema partidário.

A mobilidade no tamanho dos partidos é característica em nosso país. É a eleição democrática que define quem cresce ou não. Legendas como PT, PSDB, PSD e PSL já foram pequenas e viraram grandes por escolha popular. Por essa razão, é errado congelar arbitrariamente siglas, engessar o quadro partidário. Isso prejudica o dinamismo da sociedade, que é bem complexa, heterogênea e desigual.

Sendo assim, o nosso país precisa de mais democracia e não de menos. Não devemos ter um sistema partidário que assegure reserva de mercado. Democracia não é mercado. A federação é um passo adiante e fundamental para melhorarmos a qualidade e o funcionamento da política brasileira.

(Renildo Calheiros, dep federal do PCdoB)

 


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Tags: brasilcongressofederaçõespartido
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