TSE – “Não houve nenhuma alteração do que foi definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral […] qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma urna específica, de dez, de trezentas ou de todas as urnas”.
Em tempo: Sem retorno para Bolsonaro…#shorts
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