STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que votaram na sessão de hoje, consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (27).
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Justiça social
Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.
Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais. “Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.