Publica O Globo nesta tarde:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional. O processo vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Corte e o julgamento foi concluído na última sexta-feira.
Pela regra, a pensão por morte, no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidores públicos federais, deve ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, somado a cotas de dez pontos percentuais para cada dependente, até o máximo de 100%.
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Grifo meu: Reforma da Previdência, que prejudicou aposentados em todo o Brasil…feito no governo Temer.
J R Braña B.