Da Prefeitura de Rio Branco
-O prefeito Tião Bocalom sancionou no Diário Oficial desta quarta-feira, 19, lei que concede ao servidor público municipal com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, horário especial de trabalho.
-Aos servidores com jornadas de 30 e 40 horas semanais, a carga horária será de 20 horas semanais, aos que possuam jornada de 20 horas semanais, a carga horária será de 15 horas semanais.