B61- O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou o cálculo do Ministério da Fazenda que aponta que a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – CBS mais IBS – deve ficar entre 20,73% e 27%, após a reforma tributária.
O TCU analisou os impactos da reforma a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que está em discussão no Senado. O relatório foi entregue pelo órgão ao relator da reforma no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), na quinta-feira (28).
Segundo a Fazenda, o patamar de referência do novo imposto sobre consumo, ou seja, que vai incidir sobre a maioria dos produtos e serviços, vai depender de quatro fatores.
- Arrecadação com o Imposto Seletivo;
- Arrecadação obtida com a tributação dos bens e serviços que terão regimes específicos, como os combustíveis;
- Quantidade de bens e serviços que terão isenção ou redução de impostos, como saúde e educação;
- Hiato de conformidade, que é a diferença entre o que o governo espera arrecadar com base nas regras e o que, de fato, vai arrecadar.
A conclusão geral da Fazenda é que quanto mais atividades estiverem protegidas de pagar a alíquota cheia do IVA, maior será o imposto para as que ficarem de fora das exceções.
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