Uma recente decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, proferida pelo juiz de Direito substituto, Guilherme Miotto, e publicada na edição n.º 7.423 do Diário da Justiça, determinou que a companhia aérea pagasse ao reclamante a quantia de R$ 82,90 por dano material e R$ 2 mil por danos morais.
O reclamante, insatisfeito com a experiência de voo, afirmou que chegou à Rio Branco, Acre, com um atraso de 18 horas, após seu voo de Brasília/DF ser desviado para a cidade de Porto Velho/RO. O consumidor relatou que teve que pernoitar na capital de Rondônia sem receber qualquer assistência material ou alimentação adequada.
Em sua contestação, a companhia aérea alegou que a alteração do voo ocorreu devido a questões operacionais no aeroporto de Rio Branco e assegurou que o passageiro recebeu toda a assistência necessária, incluindo hospedagem, transporte e alimentação.
Contudo, a sentença do juiz Miotto favoreceu o consumidor, destacando que o tempo total de deslocamento não foi razoável para um trajeto que, quando adquirido, tinha uma previsão de ser percorrido em 50 minutos de voo.
oestadoacre.com destaca a importância de se considerar não apenas as questões operacionais da companhia, mas também o impacto direto no passageiro, a relevância dos direitos do consumidor, transparência, responsabilidade e a necessidade de um equilíbrio adequado entre as operações logísticas e o tratamento ético e justo aos passageiros…
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