O promotor de Justiça do MPAC, Thalles Ferreira Costa, realizou seu sonho de ser pai adotivo e obteve uma licença de seis meses para se dedicar ao cuidado do filho. Inspirado pela experiência difícil de seu pai, vítima de maus-tratos após uma adoção irregular, Thalles buscou a adoção legal. Após completar o processo em agosto, incluindo a obtenção da guarda definitiva da criança, solicitou uma licença-paternidade de 180 dias, equiparada à licença-maternidade, para fortalecer os laços familiares.
A Procuradoria-Geral do MPAC atendeu ao pedido, reconhecendo o direito de Thalles como pai adotivo solo, embora não haja uma lei específica para licença-paternidade nesse caso. A iniciativa visa garantir tratamento isonômico nos casos de adoção e proteção integral à criança. O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, destacou a importância desse direito para fortalecer os laços afetivos durante o período de convivência.
O STF determinou em dezembro um prazo de 18 meses para o Congresso elaborar uma lei que regulamente a licença-paternidade no Brasil. Atualmente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais têm direito a cinco dias de licença-paternidade. O caso de Thalles destaca a necessidade de reconhecimento e regulamentação desse direito para promover a proteção integral à criança adotada por pais solos.