Nomeação da esposa do prefeito Bocalom em cargo na PMRB (nota)

nomeação

Nota

A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal(agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação a súmula vinculante nº 13.

Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado STF 2º turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914)

O cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de cargo de agente político desde 2017(lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.

A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561

Jorge Eduardo Bezerra
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais

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