PMRB – Após sua publicação no Diário Oficial, no dia 07 de maio de 2025, a Lei Complementar nº 341, de 15 de abril de 2025, que alterou a Lei Complementar nº 254 de 2023, que dispõe sobre o prazo de validade do alvará de funcionamento e da licença sanitária, que será de quatro anos para as atividades econômicas classificadas como de nível de risco II e nível de risco III (médio e alto risco, respectivamente), a Prefeitura de Rio Branco alerta os empresários que se enquadram na normativa que o prazo de regularização dos documentos, encerra no dia 30 de setembro.
Com a entrada em vigor da nova lei, as empresas de alto risco voltaram a ter o Alvará de Funcionamento e a Licença Sanitária com validade de 4 anos. Isso não altera o lançamento anual das taxas para as empresas de médio e alto risco, realizado no início do ano.
Diante desse cenário, foram lançadas as taxas para as empresas que não tinham viabilidade no ano de 2025, mas que, com a mudança legislativa, voltaram a ter alvarás válidos. Lembrando que a validade dos alvarás se encerra neste ano de 2025, e, como não houve o lançamento, é recomendado proceder com a renovação para garantir mais 4 anos de validade.
Para maiores esclarecimentos sobre a viabilidade, é recomendado que os empresários procurem o setor de Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo (Seinfra), pelo telefone (68) 3212-7442.
Caso haja necessidade de alteração da data de vencimento das taxas de alvará, caso já tenham vencido, o atendimento será realizado pela Divisão de Cadastro Fiscal de Contribuintes (Sefin), pelo telefone (68) 3212-7426. Os dois setores fazem parte da Sala do Empreendedor, localizada no andar térreo da Seinfra, no antigo Mira Shopping.
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