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Home Artigos / Colunas / Diversos

Lula: juiz Moro é parcial

por oestadoacre.com
5 de julho de 2016
em Artigos / Colunas / Diversos, Destaque
Lula: juiz Moro é parcial
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Defesa de Lula aponta parcialidade de Moro para julgar ex-Presidente
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram na data de hoje (05/07/2016) pedido para que o juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, reconheça sua suspeição para julgar processos que envolvem seu cliente, tal como prevê de forma expressa o artigo 99, do Código de Processo Penal. Foi também hoje protocolada Reclamação no Supremo Tribunal Federal por nova usurpação da competência daquela Corte por parte do juiz Moro.
 A “exceção de suspeição” baseia-se na prática de diversos atos arbitrários pelo Juiz contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato (“Alethéia”), em 04/03/2016. São exemplos desses atos arbitrários citados na medida: (i) a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente sem qualquer previsão legal na mesma data de 04/03/2016, para forçá-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mesmo não tendo ele se recusado a atender a qualquer intimação anterior e, ainda, (ii) o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares, embora a lei imponha tal sigilo sem qualquer exceção (Lei nº 9.296/96, art. 8º) e estabeleça que a sua inobservância configura crime (Lei nº 9.296/96, art. 8º), além de poder, em tese, configurar abuso de autoridade.
Os atos arbitrários praticados por Moro contra Lula foram objeto de representação dirigida ao Procurador Geral da República no dia 16/06/2016 para que seja apurada eventual prática de abuso de autoridade. Os familiares de Lula promoveram ações de reparação por danos morais contra a União Federal, com a possibilidade de haver ação de regresso contra o Juiz. Na hipótese de condenação o próprio magistrado poderá vir a ser obrigado a ressarcir a Fazenda Nacional.
 A “exceção de suspeição” também se baseia no fato de Moro, em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (informações relativas à Reclamação nº 23.457), ter acusado doze vezes o ex-Presidente de atuar com “o propósito de influenciar, intimidar ou obstruir a justiça”. A figura do juiz acusador é a antítese do juiz imparcial. No mesmo documento, Moro fez juízo de valor em relação ao Sítio Santa Bárbara, situado no município de Atibaia (SP), antes de analisar provas ou de ouvir a defesa, afirmando que “é a família do ex-Presidente quem tem o poder de disposição sobre o sítio de Atibaia e não Fernando Bittar, o formal proprietário, sugerindo tratar-se de pessoa interposta”. O sítio Santa Bárbara (SP) é freqüentado pelo ex-Presidente Lula e seus familiares mediante autorização dos proprietários, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, que conservam todos os atributos da propriedade. O prejulgamento realizado por Moro é indevido e incompatível com a realidade dos fatos.
 Os advogados esclarecem que Lula “não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz: quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente”, e que este não é um direito exclusivo do ex-presidente, mas de todo cidadão. A defesa de Lula age “em defesa do Estado Democrático de Direito e dos valores a ele inerentes, como o direito ao juiz natural e imparcial e à presunção de inocência”.
A defesa de Lula encaminhou a “exceção de suspeição” ao Juiz Sérgio Moro e espera que ele, diante dos fatos apresentados, reconheça a perda de sua imparcialidade e encaminhe os procedimentos ao seu substituto natural.
 A outra medida protocolada, uma Reclamação dirigida ao STF, demonstra que Moro usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal ao autorizar, em 24/06/2016, a inclusão de conversas mantidas entre o ex-Presidente Lula e autoridades com prerrogativa de foro – notadamente membros do Congresso Nacional – para serem objeto de investigação em procedimentos que tramitam em primeiro grau de jurisdição. Os membros do Congresso Nacional somente podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal conforme expressa disposição do art. 102, b, da Constituição Federal.
Os documentos estão disponíveis em www.abemdaverdade.com.br
Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio

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