Uma decisão judicial determinou o restabelecimento de auxílio-doença e a concessão de aposentadoria por invalidez permanente ao trabalhador Benildo Dias de Souza.
Relatora do processo, a desembargadora Eva Evangelista (Presidente da Câmara Cível) fundamentou o voto baseada no laudo da perícia judicial. Ele comprova que Benildo de Souza ainda está com a lesão motivadora da concessão do benefício.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco já havia proferido sentença condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ao trabalhador a aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho – ocorrido em 3 de abril de 2006.
O INSS interpôs recurso alegando ‘inconformismo’ com a decisão proferida à época pela juíza Louise Oliveira, no exercício da 4ª Vara Cível.
Como motivação recursal, alega o INSS a ausência da comprovação acerca da incapacidade laboral do trabalhador questiona a abordagem do relatório médico relacionado aos autos.
No entanto, a desembargadora Eva Evangelista avaliou que ‘não há nada a ser reparado na sentença’, negando provimento ao recurso do INSS.
A decisão da Câmara Cível de Rio Branco, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.497, fls. 4, desta terça-feira, 16.