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Home Acre

Projeto prevê incentivo à instalação de salas de cinema com tributação especial e municípios poderão participar

por oestadoacre.com
4 de março de 2012
em Acre
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O destaque da pauta do plenário do Senado da próxima semana é o projeto de lei de conversão, que, entre seus principais objetivos, cria o Programa Cinema Perto de Você, o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e concede incentivos para o setor cafeeiro. O PLV, que surgiu de modificações na medida provisória 545/11, está obstruindo as demais votações e perde a validade no dia 8 de março.

cinemaimagem421315Programa Cinema Perto de Você tem o objetivo de ampliar, diversificar e descentralizar o mercado de salas de exibição cinematográfica no país. O programa prevê linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor.

Seu foco são as zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica. Para tanto, as ações previstas deverão envolver municípios e estados. O texto determina que, nas salas atendidas pelo programa, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.

A proposta também cria o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), a ser regulamentado pelo Executivo e gerido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Pelo regime, fica suspensa a exigência da contribuição para o PIS-Pasep, da cofins Cofins Confins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991. e do IPI incidentes em operações de compra e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, por parte de pessoa jurídica beneficiária. A isenção também vale para a compra de material para a construção de novas salas.

O prazo para usar o benefício será de cinco anos. Depois de concluída a instalação da sala ou a modernização, o local não poderá ser usado para outra finalidade também por cinco anos.

Projetos para implantação de salas apresentados por municípios, estados e Distrito Federal também serão incentivados (Projeto Cinema da Cidade).


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