O pecuarista Adálio Cordeiro (D) foi preso na tarde desta quarta-feira, 9, em uma casa de classe média alta da cidade rondoniense de Ji-Paraná (408 quilômetros ao Sul de Porto Velho). Quinze homens da Polícia Federal cumpriram o mandado de prisão expedido pela Justiça do Acre contra o pecuarista acusado de integrar uma rede de corrupção e abuso de menor. A prisão ocorreu por volta das 16h. Adálio, de 80 anos, fugiu de Rio Branco no final do ano passado, depois de conseguir habeas corpus, em sede de liminar, para responder pelo crime em liberdade.
Na casa onde Adálio foi encontrado vivia um casal de idosos (mais de 60 anos de idade, segundo a PF) que foi responsabilizado criminalmente por acolher um foragido da Justiça.
“A prisão do senhor Adálio é resultado de um trabalho de investigação do nosso Núcleo de Operações do Departamento de Polícia Federal de Ji-Paraná. Os detalhes, os indícios que nos levaram até ele não podemos revelar”, disse o delegado Sandro de Souza do Vale Pereira, chefe da operação. “A casa caiu”, teria dito o pecuarista diante do grupo de policiais fortemente armados.
Adálio foi preso em Rio Branco pela Polícia Civil na conhecida Operação Delivery no dia 2 de novembro passado através de mandado de prisão emitido pela Vara da Infância e Juventude. No final do mês, ele e outro pecuarista, Assuero Doca Veronez, então vice-presidente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e ainda presidente da Federação da Agricultura do Acre (Faeac), deixaram a prisão a partir de medida liminar concedida em HC por um membro da Câmara Criminal do TJ. Assuero, de 62 anos, continua foragido.
A Operação Delivery prendeu sete acusados de participar da rede exploração de menores como aliciadores e emitiu mandato para outros três participantes (Adálio, Assuero (foto à E) e Marcelo Moniz Mesquita). Parte do processo encontra-se com a Polícia Federal, que investiga a questão do tráfico internacional de pessoas mantido pela rede.
O advogado de Adálio, Edmilson Brasil, disse que pediu a transferência do pecuarista para Rio Branco e aguarda manifestação da Justiça. “A decisão de sair de Rio Branco foi dele mesmo, questão de foro íntimo dele e da família”, disse Brasil. Adálio encontra-se neste momento no presídio Central de Ji-Paraná.
‘A PF já entregou para a Justiça e vou fazer pedido de recambiamento para Rio Branco para que o juiz autorize a transferência”. Os custos da transferência devem ser bancados pelo preso.
Defesa entra com recurso no STF
Depois de terem sido negados dois Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Acre e no Superior Tribunal de Justiça, os advogados dos fazendeiros Adálio Cordeiro e Assuero Veronez (foto à E), envolvidos na Operação Delivery, de exploração de menores, entraram com novo recurso no TJ Acre. Ao mesmo tempo, entraram também no Supremo Tribunal Federal com pedido de medida cautelar para evitar a prisão dos dois implicados, que não se apresentaram depois de cassada a liminar que os deixavam livres.
O pedido, no Supremo, chegou às mãos do ministro Ricardo Lewandovski que, antes de decidir, mandou pedir mais informações ao TJ acreano, como é normal em casos como esse. Mas os advogados jogam agora com dois trunfos diferentes e duas linhas de ação para trancar o processo ou postergar seu julgamento.
A primeira tese da defesa é a da nulidade absoluta de todos os procedimentos e, principalmente das escutas telefônicas, que são à base do indiciamento de várias pessoas pelo Ministério público. O advogado Emilson Brasil alega que as autorizações foram expedidas pela Vara da Infância e Juventude, que não teria competência para atuar nesses casos. Assim, pelo princípio constitucional do juiz natural, os documentos que instruíram a denúncia do MP seriam nulos de direito. Por outro princípio jurídico, o dos frutos da árvore envenenada, uma vez que o início da apuração ou da investigação foi ilegal, todos os atos que usaram as informações ilícitas como base seriam também nulos. A justiça terá que decidir isso, por medida cautelar os nas preliminares do julgamento.
Outra tese que os advogados buscam é a do desmembramento do processo, uma vez que há réus com foro privilegiado. Assim, parte dos réus seria julgada por juiz singular de primeira instância, outra pelo Tribunal de Justiça, depois de autorização dos órgãos competentes e há casos, ainda, cujo foro seria o STJ ou o STF. A justiça também teria que se pronunciar a este respeito.