A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu no dia 31 de janeiro de 2013 que a Contribuição Sindical descontada dos salários dos servidores públicos do Estado, que estava retida, deve ficar para os sindicatos do Acre. A União Nacional dos Servidores Públicos (UNSP) de Minas Gerais entrou na Justiça em 2010 tentando ficar com o dinheiro acriano e desde início do processo todo o dinheiro ficou bloqueado.
Com decisão, o Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) receberá um recurso que deverá ser investido em prol da categoria.
“Esse recurso deverá contribuir para o desenvolvimento das ações sindicais que tem o objetivo de garantir a valorização profissional”, justificou o sindicalista.
A decisão que demorou três anos para sair teve como relator o desembargador Roberto Barros, mostrando que a UNSP não representava os trabalhadores acrianos. Para isso, ele incluiu na decisão uma série de reportagens mostrando que são os sindicatos locais que realizam a defesa dos servidores. O processo também mostrou que a entidade mineira não possui filiados no Acre, defesa apresentada pelos advogados do Sindmed, o que reforçou argumentação de que o dinheiro deve ficar no Estado do Acre.
Apenas em 2010, quando foi decidido o bloqueio dos recursos através de ação judicial da Contribuição Sindical, mais de R$ 1 milhão não puderam ser utilizados pelos sindicatos.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical, conhecida popularmente como imposto sindical, é descontada uma vez por ano dos salários dos trabalhadores e equivale a um dia de trabalho.
A UNSP entrou na Justiça alegando ser a entidade mais antiga do Brasil a defender o servidor público e reivindicou todo o dinheiro, mas um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou que o dinheiro ficasse bloqueado até a decisão final do caso, o que foi atendido pela Justiça.
Cobrança
Para evitar que a Contribuição Sindical de 2013 também ficasse bloqueada, o Sindmed começou uma campanha de esclarecimento dos médicos para que o pagamento fosse realizado por meio de boleto bancário para uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, favorecendo a entidade.