Transformar a prisão em um instrumento voltado ao processo educacional. Foi com essa intenção que a Comarca de Sena Madureira passou a instituir a leitura nos estabelecimentos carcerários, como possibilidade de remissão de pena. A medida, segundo a juíza da cidade, contribui para a reinserção social dos reeducandos, ‘haja vista a capacidade de agregar valores éticos-morais à sua formação.’
A portaria foi assinada pela juíza Zenice Mota, titular da Vara Criminal e de Execução Penal de Sena Madureira, que destacou a relevância social dessa iniciativa. “Entendo que a pena tem dupla finalidade: punir, mas sobretudo ressocializar, devolver à sociedade um indivíduo melhor, e a educação, a leitura é uma das formas de modificação do ser humano. Além disso, os reeducandos precisam preencher o tempo ocioso, que é maléfico, e a leitura é uma forma de preencher esse tempo. Outros estados tem colhido bons frutos do projeto, e acho que aqui também podemos ter êxito”, afirmou.
Quem pode participar
A participação dos presos será sempre voluntária, mas é preciso que se enquadrem no regime de prisão cautelar, ou seja, que priva temporariamente o indivíduo, supostamente o autor do delito, de sua liberdade de locomoção, ainda que não haja sentença transitada em julgado. Nesse caso, a prisão cautelar deve ocorrer em caráter de urgência e necessidade.
Podem participar todos os reeducandos da unidade prisional que tenham as competências de leitura e escrita, necessárias à execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em resenha da obra objeto do estudo.
Poderão, ainda, participar das Oficinas de Leitura, com vistas ao incentivo à leitura e ao desenvolvimento da escrita como forma criativa de expressão, todos os servidores da unidade prisional, e possíveis colaboradores.
Como vai funcionar
Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade e o nível educacional do reeducando.
A orientação das atividades será feita por comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária, obrigatoriamente contendo membros da equipe pedagógica, podendo contar com professores da rede estadual de ensino, atuantes no sistema carcerário.