As denúncias do Ministério Público do Acre contra o ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, acompanhadas de pedido de prisão tiveram despacho da juíza da Comarca do município, Zenice Mota, no dia 9 de agosto. A decisão da magistrada nega o pedido de prisão baseada em decisão no STJ e também porque o acusado já cumpre as medidas cautelares impostas justiça.
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Leia o release do MP divulgado à imprensa:
Ex-prefeito de Sena Madureira é alvo de novas denúncias de corrupção
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio das Promotoras de Justiça Patrícia Paula dos Santos e Vanessa de Macedo Muniz, ofereceu novas denúncias contra o ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, acusado de montar um esquema de ‘laranjas’ para desviar recursos públicos.
Também foram denunciadas a então Diretora Financeira Cecília Teixeira de Souza, e Jussara Santos de Matos, Evangélico Ferreira Moreira, Antônio da Silva Pessoa, Adalvani Pinheiro de Carvalho, Jailson de Souza Barbosa, Micheces Pereira dos Santos, Alison Gustavo Marciel Brito, Arnaldo da Silva Mota, Vitor de Souza Abreu, Sheilene Araújo de Souza, Junior Joaquim de Lima, Priscila Furtado de Souza e Sebastião Ferreira da Silva, que segundo procedimentos investigatórios instaurados pelo MPAC, receberam sem trabalhar.
Nos locais onde os supostos prestadores de serviço deveriam atuar não há registros de que tenham exercido qualquer atividade. Segundo a denúncia, os ex-gestores, em concurso de pessoas, desviaram e apropriaram-se de recursos públicos, de que tinham posse em razão dos cargos que ocupavam.
Entre os pagamentos indevidos, Nilson Areal pagou por serviços de reforma de um posto de saúde, que no período de sua gestão, jamais recebeu qualquer melhoria; também destinou recursos para recapeamento de pneus, um serviço que não existe na cidade; e pagou honorários advocatícios para uma pessoa que não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O ex-prefeito e sua assessora assinaram cheques, notas de empenho e de pagamento de diversos valores, a título de prestação de serviço. Na denúncia, o MPAC ressalta que esses documentos são ideologicamente falsos.
Nilson Areal foi denunciado com base no Decreto Lei n 201, de 27 de fevereiro de 1967, e artigo 299, do Código Penal, combinado com artigo 29, do Código Penal.
A Lei define uma série de condutas que tipificam os crimes de responsabilidade passíveis de serem praticados por prefeitos e vereadores e suas respectivas sanções. Esses crimes tem como pena a reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos ou a detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, a depender da gravidade da conduta.
As sanções também podem resultar na perda do cargo e a inabilitação, por 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Fraude em licitação
O Procedimento de Investigação Criminal nº 06.2013.00000368-0, mostrou que, entre 30 de junho de 2011 e 18 de maio de 2012, Nilson Areal e sua assessora inexigiram licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixaram de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade para beneficiar Dirley Nascimento de Oliveira, que comprovadamente concorreu para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Dirley Nascimento foi contratado para, em tese, realizar publicidade dos serviços da prefeitura, pelo valor de R$ 10.800,00.
De acordo com o MPAC, para tal tipo de prestação de serviços, a licitação é obrigatória, já que o valor do contrato superou a cifra de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou seja, o limite de 10% (dez por cento) previsto pela Lei.
O ex-gestores e Dirley foram denunciados pelos crimes previstos na Lei n 8.666/93 (Lei de Normas para licitações e contratos públicos), combinado com o artigo 29, do Código Penal.
Pedido de prisão preventiva
Diante de novas provas de que o ex-prefeito comandava um esquema de corrupção, o MPAC pediu sua prisão preventiva. Para as Promotoras que atuam no caso, os indícios de autoria dos crimes estão evidentes nos documentos e depoimentos colhidos.
O pedido se justifica no fato de o ex-prefeito possuir dupla nacionalidade, sendo a de origem portuguesa atribuída a ele no ano de 2011, e a possibilidade de fugir do país. As Promotoras lembram que, nas duas ocasiões em que ele teve a prisão decretada, Nilson Areal desapareceu da comarca, ficando foragido da justiça até que conseguisse um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPAC também sustenta que mesmo depois que encerrou seu mandado, o ex-prefeito continua frequentando os setores da prefeitura, exercendo influência sobre a atual administração. “Dessa forma, poderá o denunciado estar criando provas fraudulentas, coagindo servidores da prefeitura, testemunhas e demais réus, tudo para se vir impune dos crimes praticados por ele contra administração e cofres públicos desta cidade”, destacam.
Ainda no pedido, as Promotoras lembram que Nilson foi denunciado por vários crimes de peculato em fatos e ocasiões diferentes, evidenciado que durante toda sua administração o patamar de corrupção dominou Sena Madureira.
O denunciado também teve os bens decretados indisponíveis pela Justiça Estadual e Federal, e responde a várias ações por improbidade administrativa, sendo que muitas terão reflexo na esfera criminal, eis que também constituem crimes.