Com intuito de evitar o desabastecimento de produtos essenciais e em consonância com o Decreto nº 7.096/2014 do Governo do Estado do Acre, que decretou situação de emergência na região, a ANTT publica amanhã a resolução N° 4.289, que autoriza viagens, em caráter ocasional, às empresas de transporte rodoviário de cargas sediadas no estado do Acre, para realizar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas com tráfego por fronteira comum, pelo prazo de noventa dias, através de pontos habilitados de fiscalização aduaneira, entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru.
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