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Home Artigos / Colunas / Diversos

Exploração sexual contra criança, adolescente e pessoa vulnerável é crime hediondo agora (pena de 4 a 10 anos)

por oestadoacre.com
21 de maio de 2014
em Artigos / Colunas / Diversos, Destaque
Exploração sexual contra criança, adolescente e pessoa vulnerável é crime hediondo agora (pena de 4 a 10 anos)
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A presidenta Dilma Rousseff sanciona nesta quarta lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Aprovado em votação simbólica na última terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, o projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.

A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.

Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.

Antes de sancionar a nova lei, a presidenta Dilma Rousseff receberá os criadores do aplicativo Proteja Brasil, lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segunda-feira (19).

Desenvolvido para smartphones, o aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente, facilita a denúncia para esse tipo de crime. A partir do local onde o usuário está, o Proteja Brasil indica telefones e endereços e o melhor caminho para chegar a delegacias especializadas de infância e juventude, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras.

[ebc]


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Tags: criançacrimehediondo
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