Por LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil – Roger Abdelmassih foi condenado (por ora) a 278 anos de prisão, por ter cometido 52 estupros e atentados ao pudor contra suas pacientes. O ex-médico era um famoso especialista em reprodução assistida. Uma ex-funcionária foi a primeira que o denunciou. Diversas pacientes dele confirmaram os delitos e afirmam que eram atacadas quando estavam sozinhas ou sedadas. Fugiu do país em 2011 e acaba de ser preso em Assunção (Paraguai).
Mesmo que sua condenação esteja em grau de recurso, a prisão preventiva nesse caso é absolutamente necessária e constitucionalmente legítima. Nenhum juiz do país deixará de manter essa prisão preventiva (certamente), depois de ele ter fugido do país. O risco de nova fuga é evidente e patente. Caso típico de prisão cautelar.
Sua pena total pode ter alguma redução nos julgamentos dos recursos (ou na vara das execuções criminais). De qualquer modo, a pena total ainda será muito alta (em virtude da enorme quantidade de crimes). Tendo em vista a exorbitância da pena, estamos diante de um caso que poderá eventualmente significar o cumprimento do máximo previsto no Brasil: 30 anos (em regime fechado, para se evitar nova fuga).
Levando em conta o total de 278 anos, ele não terá direito a nenhum benefício penal. Quando a pena passa de 30 anos, na vara das execuções se faz a unificação delas para 30. Mas essa unificação, de acordo com a jurisprudência do STF (Súmula 715), só serve para se saber a data máxima da execução, não sendo considerada para a concessão de outros benefícios, como livramento condicional ou progressão de regime.
Qualquer tipo de benefício penal, portanto, deve ser computado (de acordo com o STF) pelo total da pena (não em cima dos 30 anos). Os crimes cometidos, de outro lado, são hediondos (estupro e atentado violento ao pudor).
Nos crimes hediondos o réu deve cumprir 40% da pena, para conquistar o direito de progressão. Mas 40% de 278 anos significam 111 anos (há impossibilidade física e jurídica desse cumprimento). Mesmo que haja redução do total, a pena ainda será muito alta (40% sobre uma pena alta significa muito tempo).
O caso, portanto, é de um possível cumprimento efetivo dos 30 anos, se a natureza permitir isso ao réu (que já conta com 70 anos de idade). Não terá direito de saídas temporárias, que são válidas para o regime semiaberto e depois do cumprimento de 1/6 da pena. Não tem direito à prisão domiciliar, porque o regime fechado não a permite (somente o regime aberto).
Até mesmo os indultos natalinos exigem o cumprimento de uma boa parte da pena. Qualquer que seja o percentual exigido no decreto presidencial, será sempre muito alto (em razão do total do castigo).
[LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil]