do TJAC:
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou o provimento do Recurso Inominado n° 0605949-48.2014.8.01.0070, apresentado por J.S.L.. Desta forma, foi mantida a condenação do recorrente pela ofensa racista proferida contra M.S.V. em seu ambiente de trabalho.
A decisão foi publicada na edição n° 5.914 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (4). O juiz de Direito José Augusto Fontes, relator do processo, afirma que o pedido contraposto é infundado e não merece maiores considerações.
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Entenda o caso
O recorrente zombou do autor chamando-o de preto e lhe oferecendo banana. Consta em depoimento que o réu proferiu ao reclamante a frase “muito obrigado, você é o primeiro preto de palavra”. A situação vexatória ocorreu no ambiente de trabalho do recorrido. Soma-se a ofensa moral notória, o oferecimento irônico de banana.
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Decisão
O relator apontou que nos autos constam provas documentais e testemunhais que comprovam a ocorrência das ofensas verbais de conotação racial perpetrada pelo reclamado em desfavor do autor, reiteradamente, na presença de terceiros.
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Em tempo:
É a decisão mais importante da justiça do Acre nos últimos tempos em se tratando de direitos humanos. Não é a decisão sobre a Telexfree e a liberação da grana dos apostadores – J R Braña B.