Tudo é política!
sexta-feira, junho 6, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos / Colunas / Diversos

Adv Sciarini: Aposentadoria: reconhecimento do trabalho especial

por oestadoacre.com
20 de maio de 2018
em Artigos / Colunas / Diversos, Destaque
aposentadoria
Mandar no Zap

# aposentadoria especial

aposentadoria

Por João Carlos Fazano Sciarini

A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA (POSSÍVEL REVISÃO NA VIA JUDICIAL) 

A legislação adequada para verificar a atividade exercida em condições insalubres deverá ser do tempo da prestação do serviço, e não a do momento do requerimento administrativo da aposentadoria. 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial, de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.213/91, deve ser concedida ao segurado que, tendo cumprido o período de carência, trabalhou sujeito a condições prejudiciais a sua saúde, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, a depender de sua atividade laboral.

ATIVIDADE PROFISSIONAL

Em sua redação original, a Lei mencionada estabelecia que a aposentadoria especial seria devida, desde que cumprida a carência exigida, ao segurado que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional, sujeito a condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Ou seja, a legislação previdenciária, em sua origem, entendia que o simples exercício da profissão importaria em atividade especial, não precisando que o segurado cumprisse qualquer outra exigência para obtenção do benefício, ou ainda fazer jus à conversão do tempo especial em comum, obedecidos os prazos legais de tempo de serviço.

No entanto, com o advento da Lei nº 9.032/95, houve considerável alteração nos §§4º e 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, obrigando o segurado a comprovar as condições insalubres experimentadas, e sua exposição a agentes nocivos ou perigosos, letra da lei:

“§4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995);

  • 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. “

Diante deste quadro, conclui-se que não é necessária a apresentação de laudo pericial até 28/04/1995, dependendo o direito à conversão simplesmente da atividade profissional. A partir de 29/04/1995 a comprovação da atividade especial é feita através de formulários específicos (SB-40 e DSS-8030); isto até 04/03/1997, quando se passou a exigir laudo técnico. Neste sentido, confiram-se as palavras do eminente Ministro GILSON DIPP no voto condutor do REsp nº 389.079SC:

Cabe salientar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP substitui o laudo técnico sendo documento suficiente para aferição das atividades nocivas a que esteve sujeito o trabalhador, sendo criado com a finalidade de concentrar todos os dados do trabalhador e substitui o formulário padrão e o laudo pericial.

DÚVIDAS: 

Trabalhei em atividade considerada especial apenas por determinado tempo, não tenho direito a aposentadoria especial, que vantagem esse período pode me trazer?

O trabalhador que exerceu por determinado tempo atividade considerada como especial e não preencheu o tempo suficiente para a aposentadoria respectiva, pode usar esse tempo especial para convertê-lo em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Ainda mais, na vigência da nova regra de pontuação, o que lhe permitirá alcançar mais rápido a pontuação exigida.

Como funciona a conversão de tempo de atividade especial em tempo comum? 

A conversão consiste em transformar o período laborado em atividade especial para tempo de atividade comum com determinado acréscimo em favor do trabalhador, pois embora não tenha conseguido o tempo total para sair em benefício na aposentadoria especial, esteve sujeito a trabalho que de alguma forma lhe prejudicou a saúde.

Existe uma tabela a ser observada para fins de conversão do tempo especial em tempo comum, a tabela determina um fator multiplicativo que varia de acordo com o tempo da atividade desempenhada a ser convertida.

Em regra, cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator que, por exemplo, para as atividades em geral é de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem) para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação vigente à época trabalhada, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.

Vale ressaltar que o não reconhecimento de atividades especiais é um dos principais motivos dos pedidos de revisões ao INSS, até porque, muitos trabalhadores não apresentam a documentação exigida e acabam por deixar de aproveitar esse tempo que poderia lhe beneficiar.

Hoje, na vigência da regra de pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição, a inclusão do tempo especial na contagem FAZ TODA A DIFERENÇA, pois em alguns casos o segurado que não teria direito a se aposentar por não ter atingido o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos (mulher) e 35 (homem), passa a tê-lo devido ao acréscimo do tempo especial.

Com isso, temos que o segurado que exerceu atividades insalubres não reconhecidas na via administrativa, seja por falta de documentos ou por não ter sido considerado o enquadramento profissional, poderá socorrer-se a justiça para que seu tempo em atividade especial seja considerado, podendo alterar e muito o valor de sua aposentadoria.

JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA).  MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito.

Contatos: <jcsciarini@gmail.com> | 018 99727-2797 (atendimento via Whatsapp)

Artigo anterior neste blog


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


Tags: advogadoaposentadoria especiaartigosciarini
EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

gda logo

GdA lança edital para consultoria em parcerias público-privadas no Progestão

6 de junho de 2025

Por Aldeir Oliveira do GdA O GdA, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), publicou no Diário Oficial...

Censo 2022 aponta Acre com maior proporção de evangélicos no país

Censo 2022 aponta Acre com maior proporção de evangélicos no país

6 de junho de 2025

O IBGE colocou o carimbo oficial num processo em curso. Com 44,38% da população acima de 10 anos se declarando...

364

Presidente da Assembleia: do Acre a Brasília: ouve, BR-364!

5 de junho de 2025

Durante visita técnica aos trechos críticos da BR-364 nesta quinta-feira, 5, o presidente da Assembleia Legislativa  (Aleac), Nicolau Júnior (PP),...

Modo Sena…o prefeito na cadeira de embalo…

Modo Sena…o prefeito na cadeira de embalo…

5 de junho de 2025

Assim que cheguei a Sena — sempre entro pela Avelino Chaves — passei em frente à casa original do prefeito...

pmrb

Rio Branco vai sediar o maior evento de jiu-jitsu do mundo

5 de junho de 2025

PMRB - Pela primeira vez na história do Acre, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de...

Mais lidas

  • carão

    Vexame! Governador repreende assessor parlamentar em Sena durante agenda…📹

    41 Compartilhamentos
    Compartilhar 16 Tweet 10
  • Conversa com Pe. Paolino, no último dia de arraial em Sena Madureira (não acredita?)

    39 Compartilhamentos
    Compartilhar 16 Tweet 10
  • A carta de Pe. Paolino ao seu fiel escudeiro

    28 Compartilhamentos
    Compartilhar 11 Tweet 7
  • Vereadora Ivoneide em Brasília

    15 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • Sena no D.O nesta segunda, 2.jun

    14 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4

Últimas Notícias

gda logo

GdA lança edital para consultoria em parcerias público-privadas no Progestão

6 de junho de 2025
Censo 2022 aponta Acre com maior proporção de evangélicos no país

Censo 2022 aponta Acre com maior proporção de evangélicos no país

6 de junho de 2025
voos de palavras

Voos de palavras: Nômade…📹

6 de junho de 2025
aleac

Assembleia Legislativa ao vivo…de Cruzeiro…📹

6 de junho de 2025
ivoneide

Vereadora Ivoneide em agenda do PL em Brasília…📹

5 de junho de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.