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ANGA
Governo publica normativas para o recadastramento presencial
O governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 24, o decreto que determina a realização de recadastramento presencial dos servidores e empregados públicos em atividade pertencentes à administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo.
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O recadastramento será em duas fases obrigatórias e sequenciais realizadas pela internet e de forma presencial. A primeira fase realizada pela internet consistirá no preenchimento pelo servidor de formulário online, este procedimento irá gerar um comprovante que deverá ser validado presencialmente.
O servidor terá dois dias úteis para dar início à segunda fase do recadastramento, comparecendo presencialmente ao setor responsável. O decreto prevê ainda a possibilidade do servidor ter o pagamento dos seus vencimentos suspenso, caso deixe de fazer o recadastramento e não apresente justificativa.
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