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RC
Uma nova lei (Lei 14.015/20), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos, impede o desligamento, nos fins de semana e feriados, de serviços públicos como de água e luz, por falta de pagamento do consumidor. O texto também proíbe o desligamento às sextas e em dias que antecederem feriados.
Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial. A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação.
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