Tudo é política!
terça-feira, agosto 26, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Acre

Eleições 2022: Impulsionamento de pré-candidato na internet tá liberado

por oestadoacre.com
8 de setembro de 2021
em Acre
2022
Mandar no Zap

#eleições2022

2022

EleitorOnline

Impulsionamento de pré-candidatura nas redes sociais é liberado

 

A questão do impulsionamento de pré-candidatura nas redes sociais sofreu uma mudança radical em uma decisão tomada em 10 de agosto de 2021.

Nesta data o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que uma pessoa que contrata diretamente o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, como Facebook, Instagram, Twitter e outras, para divulgar sua pré-candidatura a cargo público, não está praticando propaganda eleitoral antecipada.

A decisão sobre o impulsionamento de pré-campanha nas redes sociais foi tomada em relação ao processo que envolve o candidato Dr. Silvino do PDT, que ficou em segundo lugar na eleição para a prefeitura de Garanhuns (PE) em 2020.

Antes do período eleitoral, o candidato pagou para impulsionar uma publicação no Instagram com sua imagem contento a frase “vamos seguir avançando” e uma legenda na qual ele informava que seria pré-candidato.

A decisão do TSE confirmou o que já havia determinado o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e por maioria de votos confirmou que o impulsionamento de pré-candidatura nas redes sociais não violava a Lei das Eleições.

Na prática, fica valendo a regra de que não é vedada, de acordo com o entendimento dos ministros, a prática de impulsionamento nas redes sociais durante o período eleitoral, desde que não haja pedido de voto explícito, como já estabelece o artigo 36-A da Lei das Eleições.

Oportunidade para apresentação de pretensos candidatos

Segundo o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, o artigo 36-A da Lei 9.504/1997 e atualizada na Reforma Eleitoral de 2015, a menção à pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais, não configura propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de votos.

Segundo o entendimento do ministro, para ele, o impulsionamento de pré-candidatura nas redes sociais em um conteúdo publicado no Instagram pode ser usado de maneira restrita para apresentar o pré-candidato.

“Foi uma apresentação sem nenhuma possibilidade de captação antecipada de votos, de vulnerar a igualdade de chance entre candidatos e, muito menos, de comprometer higidez do pleito eleitoral”, afirmou ele.

Controvérsia que envolve a decisão

A controvérsia sobre a decisão de liberação do impulsionamento de pré-candidatura nas redes sociais, que foi seguida pelos ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso, Luís Felipe Salomão e Carlos Horbach é que o novo posicionamento contraria o que o próprio TSE decidiu em julgamento de 6 de maio de 2021.

O ministro Luiz Edson Fachin, foi a voz dissonante em relação a ação e foi voto vencido na reunião da corte.

Segundo ele, na ação anterior, o TSE entendeu que o pré-candidato Dr. Nazar, do MDB cometeu propaganda eleitoral antecipada ao promover o impulsionamento ne uma publicação no Facebook e Instagram, em que manifestava a intenção de defender o atendimento do SUS à população de Niterói, no Rio de Janeiro.

Segundo o ministro Fachin o problema está no fato de o artigo 57-C da Lei das Eleições permitir o impulsionamento de conteúdo eleitoral, desde que seja contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

“Se o impulsionamento eletrônico contratado por pessoa natural em período de campanha eleitoral é meio vedado, da mesma forma é vedada a sua contratação por pretensos candidatos no período de pré-campanha”, afirmou o então membro do TSE e relator daquele recurso, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.

Segundo apontou o ministro Luiz Edson Fachin “É o mesmo caso dos autos”. Ele disse que de maneira alguma prega uma “união estável insolúvel com o precedente” e que a questão do impulsionamento de pré-candidatura nas redes sociais ainda tem gerado discussão na doutrina e entre os próprios ministros do TSE.

Mesmo contrariado em sua posição sobre a validade do impulsionamento de pré-candidatura nas redes sociais, o ministro reforçou que a imposição de limites é necessária e positiva para o fortalecimento da democracia brasileira.

“Não estamos diante de um indiferente eleitoral. Estamos diante de um fato jurídico propulsionador de ações e comportamentos que é valorado pela normatividade do Direito Eleitoral. Por isso, há incidência do enunciado e sua interpretação contida no artigo 57-C da Lei das eleições”, afirmou Fachin.

Questionamentos sobre a decisão

A decisão de permitir o impulsionamento de pré-campanha oferece questionamentos para todos os lados e todos os gostos.

Em primeiro lugar, sabemos muito bem que em função do EdgeRank, o algoritmo do Facebook, e o óbvio interesse comercial da plataforma, as postagens têm um alcance orgânico pífio, chegando a menos de 3% da base de fãs de uma página.

Isso significa que sem o recurso de impulsionamento de postagens na maioria das redes sociais, temos um enorme desafio em termos de comunicação política nestas plataformas durante o período pré-eleitoral.

Por outro lado, o impulsionamento de pré-campanha irá esbarrar inevitavelmente na questão do abuso do poder econômico, se não forem determinados parâmetros para o investimento feito neste tipo de ação de marketing político nas redes sociais.

As regras para a propaganda eleitoral em 2022 precisam ser bem claras, e neste cenário, essas questões sobre o que pode e o que não pode ser feito no período pré-eleitoral, para que os profissionais de marketing político digital possam ter diretrizes para organizar suas campanhas.

Acreditamos que essa discussão possa voltar, pois existem questões como o abuso de poder econômico na prática de impulsionamento de pré-campanha nas redes sociais que podem vir a ser levantadas no futuro.

O que muda então?

Com essa mudança na interpretação das ações de impulsionamento de pré-candidatura nas redes sociais fica estabelecido que os candidatos podem usar este recurso como forma de liberdade de expressão.

Isso de certa forma cria uma nova oportunidade na hora de elaborar um plano de marketing eleitoral nas redes sociais para as próximas eleições, pois nos oferece mais uma ferramenta.

Isso de certa forma cria uma nova oportunidade na hora de elaborar um plano de marketing eleitoral nas redes sociais para as próximas eleições. Além disso, a questão de o que é permitido na pré-campanha eleitoral e o que não é, também precisa ser revista.

 


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


Tags: 2022brasilcandidaturaseleiçõesimpulsionamento
EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

Mulher descobre duas pítons brigando dentro do teto de casa📹

Mulher descobre duas pítons brigando dentro do teto de casa📹

26 de agosto de 2025

Uma mulher acordou várias vezes durante a noite com barulhos vindos do teto de gesso... Ao abrir a estrutura: duas...

sena no DO

Sena no D.O….licitação….pavimentação de ruas

26 de agosto de 2025

Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 - D.O Nº 14.093 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA...

Lançamento de livro na Ufac destaca impacto da Reforma Universitária e da Constituição de 1988

Lançamento de livro na Ufac destaca impacto da Reforma Universitária e da Constituição de 1988

26 de agosto de 2025

Assessoria A Universidade Federal do Acre (Ufac) realiza nesta semana o lançamento do livro “Da Reforma Universitária à Constituição Federal...

Cabeça humana é encontrada durante pescaria no rio Acre, em Rio Branco

Cabeça humana é encontrada durante pescaria no rio Acre, em Rio Branco

26 de agosto de 2025

Tarde de domingo (25) em Rio Branco... Pescadores que estavam no rio Acre, nas proximidades da 3ª ponte, na divisa...

STF abre credenciamento para julgamento do Bolsonaro e aliados no caso da trama golpista

STF abre credenciamento para julgamento do Bolsonaro e aliados no caso da trama golpista

26 de agosto de 2025

Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu credenciamento para quem deseja acompanhar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Mais lidas

  • Casal convida policial para momento íntimo num canavial📹

    Casal convida policial para momento íntimo num canavial📹

    47 Compartilhamentos
    Compartilhar 19 Tweet 12
  • Estar desempregado é indesejável? Não, imagina!

    27 Compartilhamentos
    Compartilhar 11 Tweet 7
  • Em primeira mão: EUA pediram visita incomum à base do Exército no Acre

    22 Compartilhamentos
    Compartilhar 9 Tweet 6
  • Sena no D.O…SEE(ou deputado?) nomeia secretária escolar do Instituto Santa Juliana

    21 Compartilhamentos
    Compartilhar 8 Tweet 5
  • ‘Viver Ciencia’ em escola de Sena Madureira…📹

    14 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4

Últimas Notícias

Cine terça| desigualdade social e busca de identidade

Cine terça| desigualdade social e busca de identidade

26 de agosto de 2025
Mulher descobre duas pítons brigando dentro do teto de casa📹

Mulher descobre duas pítons brigando dentro do teto de casa📹

26 de agosto de 2025
sena no DO

Sena no D.O….licitação….pavimentação de ruas

26 de agosto de 2025
Brasil registra média diária de 4 feminicídios e 187 estupros no 1º semestre de 2025

Brasil registra média diária de 4 feminicídios e 187 estupros no 1º semestre de 2025

26 de agosto de 2025
Lançamento de livro na Ufac destaca impacto da Reforma Universitária e da Constituição de 1988

Lançamento de livro na Ufac destaca impacto da Reforma Universitária e da Constituição de 1988

26 de agosto de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.