Bom dia!
Publicado hoje no Diário Oficial do Estado, lei n° 4.062, de 15 de dezembro de 2022, que garante o abono pecuniário aos servidores da educação que compõem a educação básica.
*O valor será de um salário e meio do servidor, na proporção de um doze avos por mês do efetivo exercício de 2022. Portanto, será equivalente a 150% do seu 13º.*
Quero registrar meu agradecimento especial ao governador Gladson Cameli, pelo apoio irrestrito a educação. Agradecer a todos os deputados estaduais por terem aprovado o projeto de forma unânime, e ao secretários da Casa Civil, de Governo, Fazenda, Planejamento e Gestão, a Procuradoria Geral do Estado, por todo apoio junto a proposta.
A educação vem passando por um processo de reestruturação, investimentos em manutenções e reformas, modernizando suas estruturas pedagógicas, porém, não esquecendo a valorização do servidor.
Vamos continuar avançando e focando na qualidade do ensino.
Aberson Carvalho
Secretário Estadual de Educação, Cultura e Esporte