Entrou em vigor neste mês de março a lei federal de n° 14.443/2022, que modifica as exigências para a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia, no âmbito de planejamento familiar, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)….
Entre as alterações estão:
- Redução de 25 para 21 anos, a idade mínima para a realização dos procedimentos, não sendo exigido este critério para quem já tem dois filhos vivos;
- A solicitação de laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. Para isso, a partir de agora é necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência;
- A ausência da necessidade de pedir autorização do cônjuge para a realização do procedimento.
(…)Gov do Acre
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Em tempo: é pra frente que se anda.
J R Braña B.