STF – Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que, ao regulamentar a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), fixou em 25% do salário mínimo atual o conceito de mínimo existencial, valor estimado para que uma pessoa possa pagar suas despesas e que não poderá ser utilizado para pagamento de dívidas..
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De acordo com o Decreto 11.150/2022, só pessoas que teriam, ao final do mês, menos de R$ 303,05 (correspondente a 25% do salário mínimo atual, de R$ 1.212) estariam superendividados. Segundo as associações, o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais correlatos a ela, além de vulnerar a proteção ao consumidor.
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Grifo meu: o mínimo existencial parece mais o mínimo mortal…
Grifo meu 2: O salário Mínimo necessário para um casal e dois filhos deveria hoje ser de US$ 1.200 (mais ou menos R$ 6 mil)
J R Braña B.