O Globo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas “sobras eleitorais”, que restringiu os candidatos que poderiam disputar as vagas restantes, foi inconstitucional.
Entretanto, os ministros decidiram que a mudança não irá afetar os parlamentares eleitos em 2022. Com isso, foi descartada a anulação da eleição de sete deputados, como foi defendido por parte dos integrantes da Corte.
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Os deputados que perderiam o mandato seriam, segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep)
- Augusto Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Com a mudança, entrariam no lugar:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)