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A cesta básica de alimentos do brasileiro vai ficar mais diversificada e saudável, além de fomentar sistemas de produção sustentáveis. O pres. Lula assinou o Decreto que trata sobre o conjunto de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada. O ato ocorre durante a plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto, em Brasília.
O Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) conduziu a elaboração da proposta e, em parceria com órgãos e entidades federais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, deverá publicar guias, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos.
Com a medida, serão inseridos na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados. O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabete, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer.
A mudança também visa criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais. Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.
Com a nova composição, a cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
Os critérios adotados para compor a cesta levam em conta os benefícios à saúde, a sustentabilidade, o respeito à sazonalidade, à cultura e às tradições locais, a produção de alimentos orgânicos e agroecológicos da agricultura familiar e da socio biodiversidade, e a garantia da variedade de alimentos in natura e minimamente processados.
Também foram observadas as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O dispositivo legal ainda recomenda que os estados, os municípios e o Distrito Federal utilizem as diretrizes e regras para orientar suas ações relacionadas à alimentação saudável e à segurança alimentar.
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