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O direito à concessão inicial ou à revisão do ato administrativo que indeferiu ou cancelou o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) não prescreve e, assim, pode ser exercido a qualquer tempo.
A prescrição atinge apenas o direito ao recebimento das parcelas mais antigas do benefício. O autor do pedido de concessão ou revisão só pode receber aquelas referentes aos cinco últimos anos.
Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial para autorizar uma pessoa a fazer a revisão do BPC, benefício de um salário mínimo destinado à pessoa com deficiência e que comprove ter baixa renda.
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