A decisão do STF de descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal é considerada insuficiente por alguns especialistas. Cecilia Galicio, da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conad, alerta que, ao focar apenas na maconha, a medida pode continuar a reprimir usuários de outras substâncias. A distinção entre usuário e traficante ainda é complexa, criando desafios na aplicação da lei.
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Autor:
oestadoacre